Declaração de IR: saiba a diferença para pessoa física e empresa

Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas

Conhecer as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal

A declaração de IR costuma ser um assunto que gera muita dor de cabeça ao contribuinte. Afinal, são muitas informações, documentos, diferenças de prazos para pessoas físicas e jurídicas, entre outras questões, e as consequências para quem erra na declaração são muitas e prejudiciais ao contribuinte.

Mas não precisa se desesperar, caro leitor. Estamos aqui para ajudar você!

Você tem dúvidas sobre como funciona a declaração de IR para pessoas físicas e para empresas? Então suas dúvidas serão sanadas agora mesmo, pois esse é o melhor guia sobre o IR que você irá encontrar e, nas próximas linhas, vamos provar o porquê.

Quem precisa fazer a declaração de IR?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A sua declaração é uma obrigação e é utilizada pelo governo para acompanhar os rendimentos e patrimônios dos brasileiros, verificando se não há nenhuma irregularidade.

Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR. Já em relação às pessoas físicas, alguns critérios precisam ser observados. Veja os principais abaixo:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

É importante destacar que todos esses critérios foram retirados do site da Receita Federal e são referentes ao IR de 2021, tendo em vista que as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Então fique atento às notícias, haja vista que poderá haver mudanças nos limites estabelecidos.

A fim de conhecer todos os critérios da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode clicar no link abaixo:

Como já foi mencionado, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas. No entanto, ela apresenta diferenças para essas duas modalidades de contribuintes, e é sobre isso que vamos falar a seguir.

Acompanhe!

Quais são as diferenças da declaração do IR para pessoas físicas e pessoas jurídicas?

A primeira diferença é em relação aos prazos. O prazo para a entrega do IRPF deste ano ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.

Já em relação às empresas, a depender do regime tributário adotado, elas podem declarar de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.

As alíquotas também são diferentes. Para pessoas físicas, elas são aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte. Já para as empresas, elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, se estão enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.

Para saber um pouco mais sobre como funciona a alíquota do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, você pode clicar no link abaixo:

Por fim, outra importante diferença é em relação às deduções. Gastos com educação, por exemplo, que são permitidos quando tratamos de pessoas físicas, não são aceitos na declaração de empresas.

Vale destacar que, seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é muito importante contar com o apoio de um profissional contábil para te ajudar com a declaração de IR, pois os problemas para quem não entrega a declaração e para quem entrega fora do prazo ou com erros são graves, e nós vamos mostrar algumas das consequências a seguir.

Quais os problemas de não entregar a declaração de IR?

Quem não entregar a declaração de IR ou entregá-la com erros ou fora do prazo pode ter grandes prejuízos financeiros e problemas jurídicos. Os principais são:

  • Pagamento de multas: em relação a atrasos, as multas podem ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já em relação à não entrega da declaração, podem ser de 75% sobre o valor de imposto devido ou, ainda, em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
  • Bloqueios: como o bloqueio do CPF;
  • Sonegação fiscal: em casos graves, em que seja comprovado o crime de sonegação, você será penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada. Para saber mais sobre o crime de sonegação fiscal, você pode clicar no link abaixo:

Conte com a nossa ajuda especializada e evite problemas com a Receita Federal!

Como vimos, os problemas de não entregar a declaração de IR ou de entregá-la com erros são graves e podem trazer muitos prejuízos para você e/ou para sua empresa, mas não precisa se desesperar, afinal estamos aqui para ajudar você!

Conte com os nossos serviços de assessoria contábil, fiscal e tributária e entregue o IR de forma devida e dentro do prazo. Os nossos profissionais vão te auxiliar em todo o processo, desde a reunião de documentos e de informações necessárias aos cálculos e ao processo da declaração em si, garantindo uma declaração sem erros, sem burocracia, sem multas e sem dores de cabeça.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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