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A franquia é uma excelente forma de empreender. Por isso, descubra tudo sobre a possibilidade de enquadrá-la ao Simples Nacional.
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado que permite diminuir bastante o custo da empresa com os tributos. Mas não está disponível para qualquer organização.
Existem alguns requisitos a fim de que a empresa se enquadre nesse tipo de sistema. As franquias podem aderir a esse regime tributário desde que estejam dentro dessas regras.
Para entender como é o funcionamento do Simples Nacional para as franquias, acompanhe este artigo até o final.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado dedicado a micro e pequenas empresas.
O maior dos seus destaques é a carga tributária bem menor se comparada a outros regimes tributários.
São consideradas microempresas aquelas que faturam até R$360 mil por ano. Já as pequenas empresas devem faturar no mínimo R$360 mil e no máximo R$4,8 milhões por ano.
Assim também, as organizações precisam ter os seguintes regimes jurídicos: sociedade simples, sociedade empresária, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.
Esse sistema abrange os principais tributos de todas as esferas do Governo, ou seja, tributos municipais, estaduais ou federais.
Sendo assim, se a franquia se enquadra como micro ou pequena empresa, ela pode se enquadrar nesse regime.
Nesse sistema a empresa recolhe os tributos todos em guia única, chamada de DAS-Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Além de economizar tempo para recolher os impostos apenas uma vez , a desoneração com esse regime pode chegar a 80% do valor que uma empresa em outro regime pagaria.
Como aderir ao Simples Nacional?
A inscrição no Simples Nacional em si é bem fácil. Basta se cadastrar no Portal do Empreendedor até o último dia útil do mês de janeiro.
Caso a empresa inicie suas atividades após esse prazo, ela possui um prazo de 30 dias para realizar a sua inscrição.
Contudo, antes de se inscrever neste regime a franquia deve observar alguns pontos importantes.
Mesmo tendo a natureza jurídica de micro ou pequena empresa, a legislação proíbe que algumas empresas se inscrevam neste regime tributário.
Confira:
- com participação de capital em outra empresa;
- com participação em seu capital de outra pessoa jurídica;
- constituída como sociedade por ações;
- que representam empresa com sede fora do Brasil;
- com quadro societário composto por domiciliados no exterior;
- que atuem no ramo de locação ou cessão de mão de obra;
- com débitos junto à Fazenda Pública ou INSS;
- com atividades em serviços financeiros.
A Lei Complementar 123/2006, que instituiu esse regime, é bem ampla e traz uma série de regras para o enquadramento. Sendo assim, o ideal é contar com assessoria de um contador.
O profissional fará uma análise detalhada e identificará se a empresa realmente cumpre todos os requisitos. Além disso, ele avaliará se realmente é o melhor regime para a franquia.
Para melhor gerir sua franquia, tenha o respaldo da Contábil São Paulo
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado criado para enquadrar micro e pequenas empresas,
Sendo assim, é uma excelente opção para as franquias também, desde que cumpram os requisitos exigidos por lei.
Para fazer uma análise criteriosa e identificar a opção de enquadramento, é importante contar com o auxílio de um profissional especialista na área tributária.
Por isso, ao realizar a análise e enquadramento do melhor regime tributário, tenha os serviços especializados de Contabilidade para Franquias da Contábil São Paulo
Dessa forma, a franquia fará uma escolha consciente de que este é o melhor sistema de tributação.
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