Entenda um pouco mais sobre os direitos trabalhistas no recesso de fim de ano

Problemas ou dificuldades que as empresas podem ter com os recesso de fim de ano em relação aos funcionários

Entenda quais são os direitos e os deveres na relação empregador-empregado no recesso de fim de ano. Leia nosso artigo para obter informações importantes.  

Certamente, a maioria dos trabalhadores anseia pelo recesso de fim de ano para que, assim, todos possam usufruir das comemorações típicas dessa época juntamente aos seus familiares e aos seus amigos.

Mas você já parou para pensar de que forma esse período pode impactar a gestão de uma empresa?

Para passar esse tempo, que é compreendido entre o Natal e o Ano-Novo, sem grandes problemas, é fundamental que o gestor tenha um bom conhecimento acerca das regras relacionadas ao recesso de fim de ano.

Quer saber mais sobre esse assunto? Continue conosco a leitura deste post!

Recesso de fim de ano: entenda, de vez, como funciona esse benefício!

Para o melhor entendimento sobre o funcionamento do recesso de fim de ano, é necessário identificar o ponto facultativo dos feriados nacionais.

O ponto facultativo depende da decisão da empresa, já que o dia de trabalho não é obrigatório – por exemplo, os dias 24 e 31 de dezembro, que são vésperas de Natal e de Ano-Novo, respectivamente.

Ou seja, o gestor é quem decide se o expediente de trabalho será integral, parcial ou se será concedida a folga.

Já nos feriados nacionais, de acordo com a Lei Nº 605/49, pelo menos teoricamente, nesses dias, o trabalhador não deveria trabalhar.

No entanto, na prática é bem diferente, visto que, em muitos segmentos, como da saúde, da cultura, do comércio e do transporte, por exemplo, a execução do trabalho acontece normalmente.

Por esse motivo, o Decreto 27.048/49 oferece a esses setores a possibilidade de funcionarem, além de permitir que contem com o trabalho dos colaboradores nessas datas. 

Lembrando que os trabalhadores escalados para executar suas funções nos feriados nacionais deverão ser recompensados, seja com um dia de folga ou com o pagamento em dobro do dia trabalhado. 

Confira, agora, as principais dúvidas das empresas em relação ao recesso de fim de ano:

Quem tem direito à remuneração no recesso de fim de ano?

Ainda de acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 9º, terão direito ao pagamento em dobro aqueles colaboradores indispensáveis para o cumprimento das exigências técnicas da empresa.

O empreendedor ficará dispensado de conceder essa remuneração se optar por oferecer a folga em um outro dia, conforme combinado com o funcionário.

Qual a diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas?

É natural que, no período que compreende o Natal e o Ano-Novo, as empresas concedam uma folga aos seus trabalhadores, o chamado recesso de fim de ano.

Vale ressaltar que, desse benefício, não deve ser descontado nenhum valor referente ao salário, a férias, a adicionais e nem mesmo a dias de suas férias.

Como o recesso de fim de ano não é determinado por lei, a empresa se responsabiliza totalmente por suas decisões, por isso não precisa comunicá-las ao Ministério do Trabalho.

Todavia, no caso das férias coletivas, essa decisão deve ser comunicada não apenas ao MT, como também ao sindicato do setor, ao menos 15 dias antes do início do período definido.

A empresa fica obrigada, ainda, a determinar as datas de início e de término das férias coletivas, bem como a realizar o desconto das férias individuais e a fazer o pagamento delas.

Atenção às especificidades!

Embora não seja uma obrigação da empresa conceder o recesso de fim de ano, caso decida fazê-lo, é preciso ficar atento às peculiaridades listadas acima.

Para ajudá-lo nessa e nas demais decisões da sua gestão, o ideal é que tenha o auxílio constante de uma boa empresa de contabilidade. Conte conosco, basta entrar em contato pelas redes sociais.

Fonte: Abrir Empresa Simples

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