Produtor rural: entenda a tributação de pessoa física e jurídica

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O produtor rural precisa entender a diferença entre a tributação de pessoa física e jurídica para não cometer falhas no pagamento de seus impostos.

Os produtores rurais possuem uma tributação de pessoas física e jurídica diferenciadas, mas por quais motivos?

Quando falamos de produtores rurais, a pessoa física denomina quem exerce atividade rural sem para isso iniciar uma empresa. 

As pessoas jurídicas, por sua vez, são produtores que decidiram formalizar os seus negócios e passaram a se enquadrar, em relação à legislação, como empresas.

Siga este artigo até o fim e veja como a tributação dos os produtores rurais  no Brasil funciona tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Tributação de pessoas física e jurídica para produtores rurais

Os produtores rurais têm uma forma de tratamento diferente de acordo com a legislação brasileira. 

Ademais, a forma com que se tributa um produtor rural dependerá de como ele exercerá as suas funções: pessoa física ou jurídica.

O produtor pessoa física é um produtor rural pequeno, que não tem produção em larga escala, com menos trâmites burocráticos.

Ele possui menos clientes que um produtor pessoa jurídica, e portanto, tem uma receita menor.

Um produtor rural pessoa jurídica, trabalha como um negócio, portanto, têm obrigações tributárias maiores, mas, ele tem maior possibilidade de desenvolver seu negócio.

Ou seja, ele pode comprar certos produtos e efetuar alguns negócios que exigem um CNPJ , o que não é possível ao produtor rural pessoa física.

Algumas companhias que compram em larga escala, adquirem matéria prima de produtores com CNPJ.

Tributação de Pessoas Físicas e Jurídicas 

Indicação do tipo de impostos que cada um deveria pagar:

Em relação à pessoa física do produtor rural:

  • O Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços;
  • O Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • A Contribuição Sindical Rural;
  • O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural :é a contribuição previdenciária da atividade rural;
  • O ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural): que considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização).

Sendo assim, os produtos das vendas do produtor rural devem sempre possuir  nota fiscal.

O produtor rural pessoa jurídica está sujeito ao pagamento destes impostos:

  • O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • O Programa de Integração Social; 
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Além de alguns outros impostos da atividade rural.

Contudo, o valor pago pode variar e dependerá diretamente do regime tributário escolhido pelo produtor rural, o regime irá determinar as alíquotas dos impostos.

Os regimes tributários aplicados são os seguintes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

No entanto, apesar de a pessoa jurídica possuir mais  obrigações, a abertura de uma empresa rural pode beneficiar o produtor com recursos como: empréstimos e maiores chances de faturamento.

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Agora que conhece algumas das diferenças principais entre a tributação de pessoa física e jurídica para produtores rurais, já pode escolher a melhor modalidade para atender às suas necessidades e objetivos. 

Neste artigo, você viu mais detalhes de como é feita a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica e consegue agora fazer uma análise de qual seria melhor para você.

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