Com a chegada do carnaval, muitos empresários ficam em dúvida se são obrigados a dispensar seus funcionários durante esse período.
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Afinal, o Carnaval é feriado nacional?
A resposta é NÃO, o carnaval não é considerado um feriado nacional. Na verdade, o carnaval é considerado um ponto facultativo, ou seja, é uma data em que as empresas têm a opção de funcionar ou não. Portanto, sua empresa não é obrigada a dispensar seus funcionários durante o carnaval.
E se decidirmos dispensar os funcionários?
No entanto, é importante lembrar que, caso sua empresa decida dispensar seus funcionários, é necessário seguir algumas regras. Dependendo da categoria da empresa, pode ser necessário protocolar junto ao sindicato para formalizar a dispensa ou a compensação de horas. É importante que essas regras sejam seguidas, para evitar problemas trabalhistas no futuro.
Use a compensação de horas no Carnaval.
Uma boa estratégia seria a compensação de horas antes ou depois do carnaval, para que possa ser utilizado a data do carnaval com dispensa ou folga. Dessa forma, é possível manter a produtividade da empresa sem prejudicar os funcionários.
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A Contábil São Paulo oferece suporte de departamento pessoal para seus clientes. Com o auxílio dos nossos profissionais, você poderá ficar tranquilo em relação às questões trabalhistas, incluindo a dispensa ou a compensação de horas durante o carnaval.
Em resumo, o carnaval não é um feriado nacional, e sua empresa não é obrigada a dispensar seus funcionários durante esse período. No entanto, caso decida dispensá-los, é importante seguir as regras trabalhistas e ficar atento à categoria da sua empresa.
Conte com a Contábil São Paulo para obter suporte em questões de departamento pessoal e garantir a conformidade com as normas trabalhistas.