Descubra qual o melhor regime tributário para prestação de serviços

Entender as diferenças entre os tipos de regime tributário em relação à prestação de serviços é essencial para fazer escolhas assertivas.

Existem impostos específicos relacionados a uma empresa de prestação de serviços. Sendo assim, é fundamental conhecer qual  seria o regime tributário mais adequado, pois é uma escolha que contribui para a economia de gastos e mais recursos para melhorar o seu fluxo de caixa, contratar mais funcionários, entre outros.

A fim de que sua empresa de prestação de serviços prospere, separamos informações visando te auxiliar na aplicação de uma gestão satisfatória à sua carga tributária. Vamos lá?

Regime tributário: conheça os mais comuns

Os regimes são um conjunto de leis utilizadas para determinar os impostos de uma determinada empresa.

Existem três regimes tributários mais comuns no Brasil: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. 

  1. Lucro Real: com base no valor real dos lucros da empresa, ou seja, a diferença  entre o faturamento bruto (o que a empresa ganha) e o custo total por período o que a empresa gasta).

Obrigatório nas empresas com faturamento anual superior a  RS 78 milhões por ano ou para empresas do setor financeiro.

Nele, as alíquotas incidentes são calculadas com base no que a empresa alcançou em um determinado período, ou seja, uma subtração da receita sobre as despesas.

  1. Simples Nacional: é um regime tributário destinado às Micro e Pequenas Empresas com um faturamento anual de até RS 4,8 milhões.

Nesse caso, a arrecadação é feita por meio de  via única, o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional).

Dessa forma a arrecadação é efetuada de forma simplificada, como o próprio nome sugere.

  1. Lucro Presumido: ele recebe esse nome, porque, para calcular o IRPJ e a CSLL, utiliza-se uma base de lucro presumida estabelecida pelo governo.

Ou seja, não é calculado com base no lucro real de sua empresa, mas com base em um valor presumido obtido após a aplicação do percentual de presunção estabelecido pelo governo, que seria de 32% para uma prestadora de serviços.

Portanto, as empresas que se enquadram nesse regime são aquelas que faturam no máximo R$78 milhões por ano e que não são obrigadas a recolher como Lucro Real.

Tributos Incidentes na Prestadora de Serviços

  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (a Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social).
  • INSS Patronal

Qual seria o melhor regime tributário?

Para responder a essa pergunta, é importante especificar que o regime ideal dependerá de determinadas especificidades de sua empresa, como:

  • Faturamento;
  • Objetivos do negócio;
  • Quadro societário;
  • Custos e despesas;
  • Tipo de serviço oferecido;
  • Benefícios tributários que podem ser aproveitados etc.

Assim, para responder efetivamente a essa questão, é necessária a realização de um planejamento tributário.

No entanto, é importante ressaltar que o planejamento tributário deve ser realizado por um profissional para que seja elaborado de forma efetiva. 

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Certamente,  vale  investir na contratação de um serviço de uma empresa especializada em regimes tributários. Pois,  a sua empresa pode se beneficiar de várias maneiras ao escolher o regime mais vantajoso.

Tendo o nosso apoio, você terá um auxílio especial em Contabilidade para Prestadores de Serviços. Nossos profissionais podem então analisar com experiência e conhecimento aprofundado quais as características da sua empresa e definir com precisão e efetividade seu regime tributário, possibilitando a tributação justa para sua empresa.

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